Atletas paraibanos que são portadores de deficiência e possuem registro no CadÚnico terão isenção total nas inscrições de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e similares na Paraíba, a partir desta quarta-feira (9). A Lei é uma alteração da Lei 12.108/2021, ambas de autoria do deputado Chió (Rede), que foi publicada desta quarta-feira no Diário Oficial do Estado (DOE).
Antes, a lei previa isenção para todo o público. E, de acordo com o parlamentar, “O principal objetivo da alteração na lei é promover a inclusão efetiva de pessoas com deficiência no esporte, reconhecendo que existem diferentes níveis de vulnerabilidade socioeconômica entre os atletas com deficiência. Essa diferenciação na isenção de taxas de inscrição visa atender às necessidades específicas de cada grupo, garantindo que a política de inclusão seja mais justa e eficaz”, afirmou o deputado Chió.
Para garantir a isenção, a população deve estar cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e que forem assistidos por programas sociais, os demais terão isenção parcial de 50%.
De acordo com a lei, o kit atleta é assegurado, bem como benefícios e itens fornecidos aos atletas sem deficiência. A partir da publicação da lei, os organizadores de corridas devem informar o canal de solicitação da isenção. Caso haja descumprimento, serão aplicadas sanções.