Nova Política Estadual de Atendimento à Gestante combate Mortalidade Materna e Infantil na Paraíba

Sancionada em 20 de Dezembro de 2021 pelo governador João Azevêdo (PSB), a Paraíba possui uma Lei Estadual que assegura o direito à assistência, à saúde, ao parto de qualidade e à maternidade saudável às gestantes paraibanas.

De acordo com o IBGE (2020), a Paraíba registrou 56.379 nascimentos, com a mortalidade de 715 crianças, menores de um ano de vida.

Em 2018, apesar da redução comparada ao ano anterior, a Razão de Mortalidade Materna (RMM) no Nordeste registrou ainda o índice de 67,1%, segundo a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). O óbito materno é definido como a morte de uma mulher, ocorrida durante a gestação, parto ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, por qualquer causa relacionada com a gravidez, não incluídas causas acidentais ou incidentais.

A Lei Nº 12.172/21 de autoria do deputado estadual Chió (Rede) agrupou diversas políticas públicas que beneficiam gestantes paraibanas e que devem ser cumpridas durante a gestação, no momento do parto, e pós-parto.

“É imprescindível que essa informação chegue a todas as mulheres paraibanas, por tratar-se de uma lei novíssima. A proteção da saúde em seu mais alto nível de bem-estar físico, psíquico e social; a realização de consultas médicas periódicas; a realização de exames laboratoriais periódicos; a presença de um acompanhante em todos os procedimentos médicos e laboratoriais, relacionados à gestação e ao parto, e a elaboração do Plano Individual do Parto, estão entre os direitos básicos garantidos em lei”, pontuou o deputado estadual Chió.

A nova Política Estadual em vigor deve ser regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde, que poderá solicitar a colaboração de órgãos dos municípios e realização de audiências públicas, com a participação de entidades da sociedade civil especializadas no assunto, em benefício das mães paraibanas.

“É imensurável o valor dessa Lei, pois, estamos tratando aqui dos direitos de milhares de mulheres paraibanas, no momento da vida em que mais precisam de acolhimento e humanização. Essa Lei trata diretamente da proteção à vida de mães e crianças, e toca no seio das famílias paraibanas. É garantia para o futuro da Paraíba, que passa a olhar com ainda mais dedicação para o nascimento das próximas gerações. Precisamos zerar a nossa taxa de mortalidade infantil e materna. Aqui está um instrumento indispensável”, alertou o deputado Chió.

Unidades de Saúde em toda Paraíba, que prestam assistência às gestantes, parturientes e puérperas devem informar sobre a nova Política Estadual e seus direitos instituídos.

FONTE: Assessoria com Informações IBGE 2020 e Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS).

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