O Trabalho do Deputado
Todo poder emana do povo. Ao ser eleito pelo voto popular, o deputado assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões. Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social ou da região que o elegeu. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o deputado costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas. Outra atribuição do deputado é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado. No exercício do mandato, ele tem livre acesso às repartições públicas. Pode fazer diligências pessoalmente nos órgãos de administração direta ou indireta. É função do parlamentar apresentar projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, e proposta de emenda à Constituição Estadual e avaliar aqueles encaminhados por outros deputados, pelo governador, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos cidadãos. O deputado emite pareceres nas diversas comissões técnicas, sobre os projetos e demais assuntos acerca dos quais o Poder Legislativo deve manifestar-se. Pode também propor a instituição de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).