Organizadoras de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e competições similares estão obrigadas a conceder isenção total no pagamento de inscrições de atletas com deficiência e isenção parcial para atletas guias, que são acompanhantes das pessoas com deficiência na Paraíba.
O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou no último dia 25 de Outubro de 2021, a Lei Nº 12.108, de autoria do deputado estadual Chió (Rede), que estabelece a norma em todo o estado.
De acordo com o deputado estadual Chió (Rede), o esporte tornou-se uma importante ferramenta de inclusão social e promoção de qualidade de vida, precisando envolver cada vez mais pessoas com deficiência.
“O ponto crucial desta propositura é incentivar as pessoas com deficiência a praticarem cada vez mais o esporte, e também para motivar as pessoas que são voluntárias a se oferecem como instrumento de auxílio. para que cada vez mais as pessoas com deficiência participem de eventos esportivos”, comemorou o deputado Chió.
Cadeirante, deficiente visual, amputado de membro inferior, deficiente andante membro inferior, deficiente intelectual, deficiente de membro superior e deficiente auditivo não pagarão mais taxa de inscrição nessas competições.
Ainda segundo a Lei, a deficiência deverá ser comprovada com Laudo Médico, ou apresentando o Cartão Acessibilidade. Será concedido o desconto de 50% aos atletas guias, que são os responsáveis pelos atletas com deficiência, limitando-se o desconto de 50% de 1 (um) atleta guia, para cada pessoa com deficiência que obtiver a isenção da taxa de inscrição.
FONTE: Assessoria de Comunicação
Deputado Estadual Chió (Rede/PB)