A partir desta terça-feira (20), condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres localizados em território paraibano estão obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar e as Delegacias Especializadas, casos ou indícios de violência doméstica contra crianças, adolescentes e idosos.
A Lei nº 11.880/2021 de autoria do deputado estadual Chió (Rede/PB), publicada hoje no Diário Oficial, altera a Lei nº 11.657/2020, ao incluir crianças, adolescentes e idosos no rol de proteção da legislação já em vigor, que protege mulheres contra violência doméstica.
O deputado estadual Chió (Rede/PB), destacou a importância da sanção da lei, no momento em que o país chora a morte do menino Henry Borel, cujos indícios apontam violência doméstica.
“Com a necessidade do distanciamento social, devido à pandemia, aumentou o número de casos de violência doméstica, e isso é inaceitável. Por isso, o nosso mandato se preocupou em fortalecer a legislação vigente para que crianças, idosos e adolescentes fossem incluídos na rede de proteção. Se houver qualquer indício de violência, os condomínios precisam comunicar aos Órgãos de Segurança, resguardando, claro, as fontes denunciantes”, ressaltou Chió.
Ainda de acordo com a lei, aquele que presenciar os casos de agressões deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado. E após ter conhecimento do fato devidamente constatado, o síndico ou a administradora de condomínios deverá comunicar as Delegacias Especializadas e ao Conselho Tutelar.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Deputado Estadual Chió (Rede/PB)